27 de dez. de 2016

Transição e início de mandatos

          Em outubro deste ano realizei uma pequena reunião com alguns eleitos para passar orientações básicas objetivando que fosse realizada a transição governamental, conforme preconiza a Constituição Estadual de Goiás. Trarei todos os arquivos que orientei nessa reunião, apesar de já ter passado o tempo de realizar a transição de governo, ainda é possível utilizar grande parte das informações que ali prestei.
          Outra informação importante é que nos municípios onde o gestor eleito solicitou formalmente o início da transição de governo, mas o atual prefeito não realizou essa obrigação, é possível de imediato, já na primeira semana de gestão, abrir processo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ao antigo gestor, por descumprimento da Constituição Estadual de Goiás, observem bem que esta ação só é possível onde a Constituição Estadual prevê o processo de transição.
          Como o(a) eleito(a) deve iniciar o processo de transição governamental? Primeiramente, o eleito deverá encaminhar ao atual gestor um ofício, via correios com AR (aviso de recebimento) solicitando que a transição seja iniciada, seria interessante enviar um outro ofício para a promotoria do município informando a solicitação feita à prefeitura. Caso não saiba onde funciona a promotoria (Ministério Público) de sua cidade.




Paralelamente deverá encaminhar o comunicado ao Ministério Publico local, dando ciência que solicitou o início da transição:

Trabalhando dentro de uma perspectiva positiva, onde o atual gestor iniciou a transição oriento que seja solicitadas as seguintes informações da atual gestão, AS MESMAS QUE DEVERÃO SER AFERIDAS APÓS A POSSE DA NOVA GESTÃO:



Para facilitar a obtenção e manuseio das informações da equipe de transição sugeri o check list abaixo, parecem poucos documentos, mas não se enganem é muita coisa!






Acesse aqui na íntegra o documento que fiz para a transição de mandatos, que poderá perfeitamente ser utilizado no início dos mandatos.

Não tive tempo de elaborar uma rotina de início de mandatos, mas coloco aqui de forma extremamente resumida algumas ações vitais para as primeiras semanas do mandato do novo gestor:
* Primeiro dia de mandato:
1. Publicação de decretos de nomeação do novo secretariado;
2. Publicação de decreto de nomeação do novo GESTOR do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
3. Publicação de decreto de nomeação do novo GESTOR do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
4. Publicação de decreto de nomeação do novo GESTOR do FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO;
5. Solicitar a relação de todas as CONTAS BANCÁRIAS da prefeitura e realizar a troca dos cartões de assinatura;
6. Solicitar a relação de todas as CONTAS BANCÁRIAS do Fundo Municipal de Saúde e realizar a troca dos cartões de assinatura;
7. Solicitar a relação de todas as CONTAS BANCÁRIAS do Fundo Municipal de Educação e realizar a troca dos cartões de assinatura;
8. Solicitar a relação de todas as CONTAS BANCÁRIAS do Fundo Previdenciário Municipal e realizar a troca dos cartões de assinatura;
9. Solicitar a troca de usuários no SICONV; SIOPS; SIMEC dentre outros sistemas do Governo Federal.

* Primeiras semanas de mandato:
1. Contratar empresa jurídica para levantamento de contratos, precatórios, dentre outros, estipulando prazo de 30 dias para este levantamento estar pronto;
2. Contratar empresa de engenharia para levantamento de todas as obras em curso no município e conferição de medições realizadas, estipulando prazo de 30 dias para este levantamento estar pronto;
3. Contratar empresa de contabilidade para levantamento de todos os documentos contábeis e folha de pagamento do município, estipulando prazo de 30 dias para este levantamento estar pronto;
4. Contratar empresa de alocação de recursos para levantamento de todos os convênios e contratos de repasse, tanto Federais como Municipais que estão em curso no município, estipulando prazo de 30 dias para este levantamento estar pronto.

Abaixo trago uma série de manuais de transição de mandatos de vários Tribunais de Contas com informações mais detalhadas:

Manual inicio de mandato CGU - Acesse aqui.

Manual início de mandato TCM SC 2008 - Acesse aqui.

Manual encerramento de mandato presidência 2012 - Acesse aqui.

Manual transição TCM GO - Acesse aqui.

Manual transição Pará - Acesse aqui.

Manual Sobre Transição Municipal TO - Acesse aqui.





5 comentários:

  1. Boa tarde!
    PARABÉNS PELA INICIATIVA.
    Eu também elaborei uma proposta de GUIA DE TRANSIÇÃO MUNICIPAL, mas não consegui publicar.
    Poderia enviar para você, para qual email?

    edivanbatista@yahoo.com.br

    ResponderExcluir
  2. posso compartilhar enviando para qual email?

    ResponderExcluir
  3. Milene, você tem algum curso sobre gestão de convênios e transição?

    ResponderExcluir

Transferências Especiais

Essa modalidade de emenda parlamentar foi instituída via Emenda Constitucional 166-A, teve a sua primeira execução no ano de 2020. Trata-s...